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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97
ACÓRDÃO nº 107, de 25 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 107, de 25 de junho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 159/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. NÃO ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES DO CREFITO. REITERAÇÃO DA CONDUTA. PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES.V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.A.D.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 02 (duas) anuidades, visto violação ao art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, e ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra. Karol Casagrande Crepaldi..
Cristiane Ferreira da Silva
Relator
