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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97
ACÓRDÃO nº nº 105, de 2 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº nº 105, de 2 de julho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 191/2025
EMENTA: LESÃO A PACIENTE MENOR. FRATURA DE FÊMUR. ATO QUE ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. FALTA AO DEVER DE DESEMPENHO SEGURO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. FALTA AO DEVER DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL COM ZELO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL DA CONDUTA PROFISSIONAL COM A LESÃO. CONFIGURADAS INFRAÇÕES AOS DEVERES ÉTICOS DE ZELO PROFISSIONAL E DESEMPENHO SEGURO. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.F.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela procedência parcial da representação para afastar a responsabilidade da Representada pelo resultado lesivo, porém reconhecer que houve manejo inseguro do paciente e, nesse ponto, determinar a aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Cristiane Ferreira da Silva
Relator
