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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97
ACÓRDÃO nº 104, de 2 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 104, de 2 de julho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 184/2025
EMENTA: SUPOSTA LESÃO A PACIENTE DECORRENTE DE IMPERÍCIA. PILATES. CIÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES DE DOR DA PACIENTE E INEXISTÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO CASO CLÍNICO. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA PROFISSIONAL E A LESÃO ALEGADA. FALHAS ASSISTENCIAIS QUANTO À FIDEDIGNIDADE DOS REGISTROS DE ATENDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.B.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, por ter havido violação ao art. 1º, § 1º, inciso VII da Resolução COFFITO nº 414/2012, e inobservância da Resolução COFFITO nº 80/1987 e da Resolução COFFITO nº 08/1978, no que tange à avaliação fisioterapêutica. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
