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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97

ACÓRDÃO nº 103, de 2 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 103, de 2 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 167/2025 EMENTA: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DESATUALIZADA. CONCORRÊNCIA PARA O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. ASSINAR TRABALHO QUE NÃO TENHA EXECUTADO. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO ATUALIZADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO ÀS DEMAIS INFRAÇÕES. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta K.S.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a regularização cadastral e a insuficiência do conjunto probatório quanto às demais infrações. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Relator