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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97

ACÓRDÃO nº 102, de 2 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 102, de 2 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 166/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA NO VALOR EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.E.M.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, haja vista ter ocorrido violação ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 3º, §1º, da Resolução COFFITO nº 37/1984, ao art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1982, ao art. 3º e art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Jane Suelen Silva Pires Ferreira Relator