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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 98

ACÓRDÃO nº 119, de 16 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 119, de 16 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 154/2025 EMENTA: MERCANTILIZAÇÃO DA FISIOTERAPIA E DA SAÚDE. PRÁTICA DE ATO NÃO REGULAMENTADO. NÃO CUMPRIR DETERMINAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL NO PRAZO ASSINALADO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.N.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, haja vista violação ao artigo 10, incisos III, IV e VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013 e aos incisos I e V, do artigo 16 da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Relator