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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97

ACÓRDÃO nº 101, de 2 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 101, de 2 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 196/2024 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PERMITIR QUE SEU NOME CONSTE DO QUADRO DE ESTABELECIMENTO SEM NELE EXERCER ATIVIDADE. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.N.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de advertência, visto violação ao art. 3º e art. 25, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite. Cristiane Ferreira da Silva Relator