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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 98
ACÓRDÃO nº 117, de 16 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 117, de 16 de julho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 31/2025
EMENTA: USO DA PROFISSÃO PARA CORROMPER A MORAL E OS COSTUMES, ADOTAR ATOS QUE CARACTERIZAM ASSÉDIO SEXUAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.A.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"Acordam os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, visto violação ao disposto no Artigo 10, inciso VII, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Relator
