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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 98

ACÓRDÃO nº 116, de 16 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 116, de 16 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 135/2025 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta D.M.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "Acordam os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, haja vista violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, ao art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, ao art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1982, ao art. 3º, §2º e art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Relator