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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 98
ACÓRDÃO nº 114, de 16 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 114, de 16 de julho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 94/2025
EMENTA: SUPOSTA FALTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO AO PACIENTE QUANTO À PROCEDIMENTOS, CONDUTAS, OBJETIVOS, DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMAL. SUPOSTA FALTA DE DECORO E INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS ÉTICOS, DA MORAL E DO CIVISMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DAS REPRESENTADAS E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.L.S., M.C.P. e F.P.A.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela extinção do feito e absolvição das representadas, visto ausência de provas. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e o Conselheiro Suplente, que neste ato atua como Efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Relator
