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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 97
ACÓRDÃO nº 110, de 18 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 110, de 18 de junho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 179/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. PERDA DE OBJETO. RECOMENDAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS VIGENTES QUANTO À REGULARIDADE CADASTRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta G.N.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo arquivamento do processo por perda de objeto, sem prejuízo de orientação a profissional quanto à obrigatoriedade de manter a regularidade cadastral do estabelecimento atualizada, de forma contínua e anual, junto ao CREFITO-3, nos termos das Resoluções vigentes. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e o conselheiro suplente que neste ato atuou como efetivo, Dr. Ari Osvaldo Alves.
Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Relator
