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AcórdãoSeção 1 · Edição 171 · Pág. 96
ACÓRDÃO nº 76, de 14 de maio de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 76, de 14 de maio de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 28/2025
EMENTA: SUPOSTA CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL. SUPOSTA ASSINATURA DE TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU OU DO QUAL NÃO TENHA PARTICIPADO. INFRAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional K.R.M.R. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis..
Karol Casagrande Crepaldi
Relator
