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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 11
Edital
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
A poligonal de tombamento possui as seguintes coordenadas geográficas:
Coordenadas da Poligonal de Tombamento
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000
Sistema de projeção: UTM 25 S
PONTOS
X (E)
Y (L)
T1
214631,159
9189479,329
T2
214577,432
9189422,474
T3
214547,149
9189451,063
T4
214529,524
9189414,803
T5
214437,655
9189482,772
T6
214468,165
9189517,400
T7
214496,637
9189533,786
T8
214568,317
9189541,673
T9
214571,478
9189540,031
T10
214576,525
9189539,346
T11
214581,371
9189540,915
T12
214586,645
9189546,756
T13
214592,707
9189551,550
T14
214600,526
9189552,997
T15
214607,024
9189551,407
T16
214618,169
9189574,204
T17
214660,494
9189549,560
Fonte: Elaborado com base no PARECER TÉCNICO nº 91/2022/CGID/DEPAM (3840311).
A poligonal de entorno possui as seguintes coordenadas geográficas:
Coordenadas da Poligonal de Entorno
S.R. Geodésico: SIRGAS 2000
Sistema de projeção: UTM 25 S
PONTOS
X (E)
Y (L)
E1
214390,131
9189089,734
E2
214595,954
9189258,195
E3
214727,668
9189181,659
E4
214850,935
9189392,956
E5
214727,077
9189597,173
E6
214711,666
9189618,504
E7
214707,215
9189632,964
E8
214710,434
9189673,505
E9
214702,952
9189736,824
E10
214649,205
9189788,922
E11
214419,777
9189887,500
E12
214324,951
9190077,853
E13
213939,877
9189342,650
Fonte: Elaborado com base no PARECER TÉCNICO nº 91/2022/CGID/DEPAM (3840311).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos(às) proprietários(as) do(s) aludido(s) imóvel(is) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso os(as) proprietários(as) do(s) imóvel(is) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília, CEP: 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail gabinete@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan.
Dessa forma, a partir da delimitação rerratificação do tombamento que ora se dá conhecimento, ITACOATIARAS DO RIO INGÁ, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele, bem tombado, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de da Paraíba, localizada na Praça Anthenor Navarro, n.º 23, Varadouro, 58.010-480, João Pessoa (PB).
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente
