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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 11

Edital

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

A poligonal de tombamento possui as seguintes coordenadas geográficas: Coordenadas da Poligonal de Tombamento S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 Sistema de projeção: UTM 25 S PONTOS X (E) Y (L) T1 214631,159 9189479,329 T2 214577,432 9189422,474 T3 214547,149 9189451,063 T4 214529,524 9189414,803 T5 214437,655 9189482,772 T6 214468,165 9189517,400 T7 214496,637 9189533,786 T8 214568,317 9189541,673 T9 214571,478 9189540,031 T10 214576,525 9189539,346 T11 214581,371 9189540,915 T12 214586,645 9189546,756 T13 214592,707 9189551,550 T14 214600,526 9189552,997 T15 214607,024 9189551,407 T16 214618,169 9189574,204 T17 214660,494 9189549,560 Fonte: Elaborado com base no PARECER TÉCNICO nº 91/2022/CGID/DEPAM (3840311). A poligonal de entorno possui as seguintes coordenadas geográficas: Coordenadas da Poligonal de Entorno S.R. Geodésico: SIRGAS 2000 Sistema de projeção: UTM 25 S PONTOS X (E) Y (L) E1 214390,131 9189089,734 E2 214595,954 9189258,195 E3 214727,668 9189181,659 E4 214850,935 9189392,956 E5 214727,077 9189597,173 E6 214711,666 9189618,504 E7 214707,215 9189632,964 E8 214710,434 9189673,505 E9 214702,952 9189736,824 E10 214649,205 9189788,922 E11 214419,777 9189887,500 E12 214324,951 9190077,853 E13 213939,877 9189342,650 Fonte: Elaborado com base no PARECER TÉCNICO nº 91/2022/CGID/DEPAM (3840311). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos(às) proprietários(as) do(s) aludido(s) imóvel(is) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso os(as) proprietários(as) do(s) imóvel(is) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília, CEP: 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail gabinete@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-iphan. Dessa forma, a partir da delimitação rerratificação do tombamento que ora se dá conhecimento, ITACOATIARAS DO RIO INGÁ, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele, bem tombado, devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de da Paraíba, localizada na Praça Anthenor Navarro, n.º 23, Varadouro, 58.010-480, João Pessoa (PB). AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023. DEYVESSON GUSMÃO Presidente