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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 11

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da CulturaAgência Nacional do Cinema › Superintendência de Prestação de Contas

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa MÁXIMA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ 13.313.492/0001-17, bem como seu sócio WESLEY DOUGLAS DA SILVA, que no projeto "GOLEIRO" (processo 01416.028452/2017-93; SALIC 17-0783) foram identificadas graves inconsistências e infrações normativas. A relação dessas pendências inclui: ausência de cumprimento das etapas obrigatórias de acompanhamento junto à Superintendência de Fomento, não apresentação de documentos essenciais à regular liberação de recursos, transferências integrais dos valores captados sem autorização da Ancine, tentativas frustradas de contato com a proponente, ausência de emissão de Certificado de Produto Brasileiro - CPB e de apresentação de documentação de prestação de contas, e outras. Sendo assim, a empresa tem, após a publicação deste edital, prazo de 30 dias para entrar em contato com esta Agência para receber a relação completa das pendências (já discriminadas em Ofício enviado anteriormente) e esclarecimentos adicionais. Ao final deste prazo, na ausência de regularização das omissões, a prestação de contas será considerada reprovada e o processo será encaminhado para abertura de tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 25 da Instrução Normativa TCU nº 98/2024, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026 Fernando Henrique Barbosa Quirino