Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 94
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.578/2026/WEB/TRPP
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.578/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POSTO ERTON REGO II EIRELI, 12.544.592/0001-91, CRGPP00013282020, 27/10/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00013262020, 27/10/2020, R$ 1.000,00; PAULISTA GLP COMERCIO DE GAS LTDA, 07.748.176/0001-75, CRGPP00024372020, 10/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00024362020, 10/12/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00024352020, 10/12/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00024312020, 10/12/2020, R$ 600,00; CRGPP00024332020, 10/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00024342020, 10/12/2020, R$ 600,00; TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA, 09.383.084/0001-64, CRGPP00022222020, 09/12/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00022592020, 09/12/2020, R$ 600,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0084-54, CRGPP00017632020, 20/11/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00017542020, 20/11/2020, R$ 1.400,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
