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Extrato de ApostilamentoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 61
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 59500.000832/2020-90.ESPÉCIE: 3º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 0.0050.00/2022, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Formaer Comércio e Serviços Ltda ME. OBJETO: Com base no art. 81, §7º, da lei nº 13.303/2016, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, nos autos do processo administrativo nº 59500.000832/2020-90-e resolve apostilar o Contrato nº 0.0050.00/2022, firmado com a empresa FORMAER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 10.952.204/0001-86, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção aeronáutica preventiva, corretiva, manutenção não programada e fornecimento de peças e componentes aeronáuticos, materiais e insumos necessários para manter a aeronave asa fixa modelo EMB 810D Sêneca III de prefixo PT-VGE número de série 810655 de propriedade da Codevasf.
A Cláusula Quinta "Reajustamento dos preços" prevê:
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, contados da data da proposta, quando poderão ser corrigidos pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente à Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2017.
5.2. Para mensuração do reajuste, toma-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido
5.3 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de um ano ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso haja prorrogação.
5.4 Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
Tendo em vista a presente cláusula e conforme Nota Técnica n° 33/2026 - AA/GPA/UAL (peça 546), Nota de Empenho nº 400319/2026 (peça 555), procede-se ao reajustamento de preço por 12 (doze) meses ao contrato n.º 0.050.00/2022, considerando como índice o IPCA acumulado de abril de 2025 a abril de 2026, no valor de R$ 17.741,27 (dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), a partir de 06 de abril de 2026, passando o valor anual de R$ 366.509,72 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e nove reais e setenta e dois centavos) para R$ 384.250,99 (trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026. LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF.
