Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ExtratoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 96
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-113/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-113/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-113/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-352/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - ENTR BR-262/352 (PARÁ DE MINAS), Subtrecho: DIV GO/MG (INÍCIO PONTE S/ RIO PARANAÍBA) - AV. DONA BALDOINA (ABADIA DOS DOURADOS), Código SNV352BMG0130, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 23K (E 245.749: N 7.956.276), km38+985m, na faixa de rolamento com extensão de 13,800m (treze metros e oitenta centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 207,000m² (duzentos e sete metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 22,200m (vinte e dois metros e vinte centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 333,000m² (trezentos e trinta e três metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 33,290m (trinta e três metros e vinte e nove centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 499,350m² (quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.039,350m² (mil e trinta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Abadia dos Dourados/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003619/2025-91. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026.
