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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 96

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-114/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 23-114/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-114/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 24K: 190530; 7816341, km136+300m, na faixa de rolamento com extensão de 10,790m (dez metros e setenta e nove centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 5,400m² (cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 14,300m (quatorze metros e trinta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,150m² (sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 21,480m (vinte e um metros e quarenta e oito centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 10,740m² (dez metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); coordenadas UTM FUSO 24K 190351; 7816378, km136+500m, na faixa de rolamento com extensão de 8,080m (oito metros e oito centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 4,040m² (quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 10,630m (dez metros e sessenta e três centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 5,320m² (cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 16,000m (dezesseis metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 8,000m² (oito metros quadrados); perfazendo área total de 40,650m² (quarenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de fibra óptica, no Município de Imbé de Minas/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003038/2022-15. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2026.