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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 54
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 68/2025
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza › Seção de Gestão Corporativa
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EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 68/2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO CORPORATIVA DA ALFÂNDEGA DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal ALF/FOR n° 12/2023 e pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284/2020, resolve:
Intimar, nos termos do artigo 166 da Lei n° 14.133 de 2021, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 9.784 de 1.999: DIVINO FERREIRA JACQUES, CPF nº 022.***.***-63, para que apresente, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação, recurso administrativo no processo nº 13075.031403/2026-16, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por não efetuar o pagamento do Lote n° 13, contra a decisão que propõe a aplicação das sanções administrativas de multa, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 4 (quatro) meses e 24 dias, previstas no Edital de Leilão n° 317900/0003/2024 e na Lei 14.133/2021.
O recurso administrativo deverá ser encaminhado diretamente para a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Rua Barão de Aracati, n° 909, 4° andar, Meireles, Fortaleza/CE), com a devida remessa de quaisquer documentos correlatos à Divisão de Programação e Logística - DIPOL, aos cuidados da Seção de Contratos - SACON, ou, alternativamente, no endereço de e-mail da Seção (contratos.dipol.rf03@rfb.gov.br), dentro do prazo estipulado, onde também poderão ser solicitados os documentos do processo que originou este procedimento.
WILSON ALVARES DE OLIVEIRA
