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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 125

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

IneditoriaisSindicatos › SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES NOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE HORIZONTE, PACAJUS, COLUNA E ITAITINGA

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA REFORMA INTEGRAL DO ESTATUTO SOCIAL O SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DOS MUNICÍPIOS CEARENSES DE HORIZONTE, PACAJUS E ITAITINGA - CEGONHEIROS - SINDINORDESTE-CE, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 57.025.856/0001-39, neste ato representado por seu Diretor Presidente, CARLOS ALBERTO DA SILVA, no exercício regular de seu mandato e de suas atribuições legais e estatutárias, em atendimento a requerimento formulado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados em dia com suas obrigações sindicais, com fundamento nos arts. 10, XII, 11, 12, 19, III, 23, IV, e 109 e seguintes do Estatuto Social vigente, bem como no art. 60 do Código Civil, CONVOCA TODOS OS ASSOCIADOS para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para deliberar sobre a REFORMA INTEGRAL DO ESTATUTO SOCIAL, a realizar-se no dia 17 de setembro de 2026, no endereço Rua Alexandre Joca, nº 169, sala 102, Bairro Mangueiral, Horizonte/CE, CEP 62.880-490, às 11:00, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e às 12:00, em segunda e última convocação, para deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA: 1. REFORMA INTEGRAL DO ESTATUTO SOCIAL: discussão, apreciação e deliberação sobre proposta de reforma integral do Estatuto Social atualmente vigente, compreendendo a substituição integral da redação de seus arts. 1º a 118 por novo Estatuto Social consolidado, com possibilidade de alteração, supressão, inclusão, reorganização e renumeração de artigos, parágrafos, incisos, alíneas, títulos, capítulos e seções, abrangendo, especialmente: a) denominação, natureza jurídica, sede, duração, finalidades, prerrogativas e deveres institucionais da entidade; b) direitos e deveres dos associados, requisitos e procedimentos de admissão, desligamento, demissão, exclusão, aplicação de penalidades, defesa e recursos; c) organização, estrutura, composição e funcionamento dos órgãos de administração, direção e fiscalização do Sindicato; d) composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, atribuições e competências de seus integrantes; e) duração dos mandatos, exercício dos cargos, licenças, impedimentos, renúncias, vacâncias, perda de mandato, substituições e preenchimento de cargos vagos; f) competências, formas de convocação, instalação e funcionamento das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, inclusive seus respectivos quóruns de instalação e deliberação; g) administração financeira e patrimonial da entidade, fontes de receita, contribuições, orçamento, movimentação financeira, aquisição, alienação e administração de bens, prestação e aprovação de contas e fiscalização financeira; h) regras relativas à representação e administração da entidade e à prática de atos perante instituições financeiras, órgãos públicos e privados e terceiros; i) processo eleitoral sindical, compreendendo convocação das eleições, organização do pleito, comissão ou junta eleitoral, requisitos de elegibilidade e inelegibilidade, registro de chapas e candidaturas, impugnações, recursos, votação, escrutínio, apuração, proclamação dos resultados, nulidades, eleição complementar e posse; j) regras referentes à convocação e realização de eleições destinadas ao preenchimento de cargos vagos e à recomposição dos órgãos de administração e fiscalização; k) normas relativas à reforma estatutária; l) hipóteses, procedimentos e quóruns relativos à dissolução da entidade e destinação de seu patrimônio; m) disposições gerais, transitórias e finais; e n) correção de impropriedades, contradições, omissões, erros materiais e inadequações de técnica legislativa existentes no Estatuto atualmente vigente, bem como reorganização sistemática e atualização de sua redação. Fica expressamente consignado que a reforma estatutária objeto desta Assembleia não compreenderá qualquer alteração da categoria econômica representada nem da base territorial sindical atualmente reconhecida e registrada, que permanecerão integralmente preservadas. 2. APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO: deliberação sobre a aprovação, em substituição integral ao Estatuto Social atualmente vigente, do texto consolidado do novo Estatuto Social apresentado à Assembleia. 3. PROVIDÊNCIAS PARA REGISTRO: autorização ao Diretor Presidente para praticar todos os atos necessários ao registro e à averbação da reforma estatutária e do novo Estatuto Social perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas e demais órgãos competentes, inclusive para atender a eventuais exigências de natureza exclusivamente formal, registral ou de técnica documental, desde que tais providências não impliquem alteração material do conteúdo aprovado pela Assembleia, nem alteração da categoria econômica representada ou da base territorial sindical. DA DISPONIBILIZAÇÃO PRÉVIA DA PROPOSTA: A íntegra da proposta do novo Estatuto Social Consolidado, que será submetida à discussão e votação na Assembleia Geral Extraordinária, encontra-se disponível aos associados, a partir da publicação deste Edital, para prévio conhecimento, exame e consulta, na sede da entidade, situada à Rua Alexandre Joca, nº 169, sala 102, Bairro Mangueiral, Horizonte/CE, CEP 62.880-490, no horário de 09:00 às 17:00. A proposta disponibilizada aos associados corresponde ao texto que será submetido à apreciação da Assembleia, ressalvadas eventuais propostas de emenda apresentadas e deliberadas pela própria Assembleia dentro dos limites da matéria expressamente constante deste Edital. Horizonte/CE, 8 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO DA SILVA