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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 170 · Pág. 25

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 1/2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 1/2026 VINCULADO AO EDITAL Nº 2, DE 13 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o Edital Complementar 01/2026 vinculado ao Edital 02/2026, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 22 (vinte e duas) vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 1. resolve: I - INCLUIR os itens 15.2.1; 15.2.2; 15.2.3 e 15.2.4 no Edital 02/2026, conforme abaixo: 15.2.1 O candidato deverá deixar sobre a mesa somente a caneta esferográfica de tinta preta e o seu documento de identificação, não sendo permitida a utilização de lápis, borrachas, entre outros. Não será permitido o empréstimo de materiais de qualquer natureza. 15.2.2 Fica vedado durante a realização da prova a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros, óculos com tecnologia integrada ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, toucas ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas ou a cabeça e corretivo de qualquer espécie, ou microfones ocultos ou qualquer dispositivo eletrônico capaz de acessar assistentes virtuais, ferramentas de inteligência artificial ou meio de comunicação externa. 15.2.3 Os candidatos que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, não é permitido o uso de adornos entre outros. 15.2.4 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante na tentativa de burlar a prova ou utilizar-se de quaisquer outros meios ilícitos, for responsável por falsa identificação pessoal ou ainda praticar atos contra as demais normas contidas neste edital e nas instruções fornecidas ao candidato. O descumprimento do aqui disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Ficam mantidas todas as demais condições estabelecidas no Edital 02/2026. 2.2 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2026. Prof. Dr. Julio César dos Santos Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia