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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 72
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 47/2026 - DIPRO/CENPSA/CGS/SNRC
Processo nº 02001.015274/2025-85
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o art. 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19 de 2023, os interessados abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, acerca das decisões proferidas por autoridade competente.
Os interessados poderão efetuar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de 30% (trinta por cento), no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, nos termos do art. 126 do Decreto nº 6.514/2008. Ficam, ainda, notificados da possibilidade de interpor recurso contra as decisões proferidas, quando cabível, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste Edital, conforme art. 111 da Instrução Normativa Ibama nº 19 de 2023. As decisões que se enquadrem nas hipóteses previstas nos arts. 114 e 119 da referida Instrução Normativa estão sujeitas a reexame necessário (recurso de ofício) pela autoridade competente de segunda instância administrativa.
Os interessados que desejarem realizar o pagamento no prazo assinalado deverão solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso a emissão da respectiva guia de recolhimento, pelo endereço eletrônico: snrc.sede@ibama.gov.br.
Na hipótese de não interposição de recurso no prazo legal e de não recolhimento da multa aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, inclusive a inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), nos termos da Lei 10.522/2002, a inscrição em Dívida Ativa da União e a promoção de execução fiscal, conforme a Lei 6.830/1980.02567.000114/2006-73
PROCESSO
INTERESSADO
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL DA MULTA (R$)
DECISÃO REVISIONAL
02024.004229/2020-22
Antônio de Almeida
***.007.709-**
726927/D
620.000,00
Extinção da Punibilidade/
Prescrição da Pretensão Punitiva
02013.000100/2010-01
Fausto Roberto Lopes
***.727.118-**
547347/D
450.000,00
Extinção da Punibilidade/
Óbito do Autuado
02048.001074/2005-65
Lamisserra Madeiras- LTDA
05.079.500/0001-84
467542/D
320.000,00
Extinção da Punibilidade
02001.007335/2022-98
Alair Passos Furtado
***.972.887-91
231614/D
6.500,00
Deferimento do Pedido de Revisão/
Extinção da Punibilidade/
Incidência de Prescrição da Pretensão Punitiva
02022.001781/2011-98
Ricardo José Lima de Almeida
***.041.277-**
690616/D
900
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva/
Prescrição Intercorrente
02022.001903/2013-16
T.Q.O Barreto Madeireira- ME
02.310.826/0001-82
360385/D
1.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva/
Prescrição Intercorrente
02022.002165/2008-59
Centro Automotivo de Abastecimento- LTDA
06.847.445/0001-98
353382/D
5.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02021.000985/2011-11
Ataciano Bezerra de Morais
***.196.744-**
698433/D
10.500,00
Prescrição da Pretensão Punitiva
02010.001707/2011-19
Shopia Comércio e Indústria de Madeiras- LTDA
07.025.168/0001-09
706393/D
4.203,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02048.000657/2010-36
Leomar Martins da Silva
***.263.731-**
643702/D
196.385,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02048.000546/2009-96
A Berreza Aguiar Madeiras- ME
03.268.858/0001-20
528100/D
13.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02047.000885/2012-88
Divino Antônio de Sousa
***.683.531-**
730047/D
55.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02047.000608/2009-70
Ubaldo Santana da Silva
***.061.695-**
476270/D
16.500,00
Extinção da Punibilidade/
Prescrição Executória do Auto de Infração 476270/D
02048.000717/2009-87
Nelson Honedes da Silva
***.496.765-**
687865/D
160.000,00
Extinção da Punibilidade
02021.000515/2008-52
S. Alves Filho -ME
40.797.359/0001-56
387701/D
1.500,00
Anulação do Termo de Apreensão 306961/C
02018.001592/2015-16
Indústria Madeireira Maturu- LTDA
02.557.816/0001-46
9087935/E
121.000,00
Deferimento a Revisão Administrativa/
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva
02002.000805/2007-43
Jonas Carlos
***.902.602-**
568947/D
49.500,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição Punitiva
02015.013649/2008-12
Ilza Faria Coutinho
***.464.156-**
559919/D
1.500,00
Deferimento a Revisão Administrativa/
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva Intercorrente
02047.000688/2007-00
Cerâmica Nossa Senhora Aparecida- LTDA
07.887.779/0001-02
412511/D
1.500,00
Extinção da Punibilidade/
Prscrição da Pretensão Executória
02018.001001/2009-54
São José Madeiras- LTDA
04.868.816/0001-92
600091/D
544.000,00
Extinção da Punibilidade/
Incidência da Prescrição da Pretensão Punitiva
