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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 73
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Alagoas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2026 - SUPES-AL/DIAFI-AL/NUFIN-AL/U-GEARRE-AL
Processo nº 02003.000524/2026-43
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO
CPF/CNPJ
J & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - POSTO ALTO DA SERRA
10.484.166/0001-84
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1 C.M
2 Juros- R$
3 Juros
4 Multa
5 Total
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
16670205
3/2025
30/09/2025
579,67
0
0
70,89
115,93
766,49
16670204
2/2025
30/06/2025
579,67
0
0
92,11
115,93
787,71
16670206
4/2025
08/01/2026
579,67
0
0
51,01
115,93
746,61
16670203
1/2025
31/03/2025
579,67
0
0
112,51
115,93
808,11
Data dos Cálculos: 08/09/2026
Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
