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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 98

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-184/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, segmento do km 181+980m ao km 183+760m, lado esquerdo, numa extensão total de 1780 metros por 1,50 metros de largura, no município de Rio Pardo, e na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ACESSO A MINAS DO LEÃO - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 290BRS0180, segmento do km 206+700m ao km 211+500m, lado direito, numa extensão total de 4800metros por 1,50 metros de largura, no município de Pantano Grande/RS, perfazendo uma área total de 9870,00 m2 (nove mil oitocentos e setenta metros quadrados), para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882679. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003950/2026-23. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.