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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 98

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-182/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho AV VENÂNCIO AIRES (SÃO MARCOS) - ENTR RS-230 (ANA RECH), SNV 116BRS3080, travessia no km 117+580m, com extensão de 73,00 metros (sendo 26m sobre faixa de rolamento e 47m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 117+820m, com extensão de 59,00 metros (sendo 23m sobre faixa de rolamento e 36m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 118+500m, com extensão de 51,00 metros (sendo 18m sobre faixa de rolamento e 33m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 118+690m, com extensão de 33,00 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 15m em área lateral), por 1,50metros de largura; travessia no km 120+495m, com extensão de 75,00 metros (sendo 27m sobre faixa de rolamento e 48m em área lateral), por 1,50metros de largura; e travessia no km 121+815m, com extensão de 43 metros (sendo 16m sobre faixa de rolamento e 27m em área lateral), por 1,50metros de largura; perfazendo uma área total de 501,00 m2 (quinhentos e um metros quadrados), no município de São Marcos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882726. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003335/2026-17. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.