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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 98

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-181/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho AV.HONÓRIO BICALHO (RIO GRANDE) ao ENTR BR392/472/AV.MAL.FLORIANO PEIXOTO (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR BR290/392 - AV. PRES. GETÚLIO VARGAS (SÃO SEPÉ), SNV 392BRS0230, do km 273+900 ao km 274+465; no km 274+460; do km 274+465 ao km 275+350; do km 275+230 ao km 276+280; do km 276+210 ao km 276+600; do km 276+560 ao km 277+370; no km 276+600; do km 277+700 ao km 278+630; no km 278+660; do km 278+660 ao km 279+620; do km 279+530 ao km 280+500; do km 280+400 ao km 281+230; do km 281+220 ao km 282+100; do km 282+150 ao km 282+350; no km 282+350; do km 287+310 ao km 287+960; no km 287+470; no km 287+960; do km 288+000 ao km 288+900; no km 293+620; e da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR153/290 (P/BAGÉ) - ENTR BR-290/392 (P/SÃO SEPÉ), SNV 290BRS0230, do km 330+040 ao km 330+230; no km 330+040; do km 331+360 ao km 332+440; do km 332+360 ao km 333+120; do km 333+140 ao km 333+190; no município de São Sepé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 04/09/2026, através do documento SEI nº 25882669. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002726/2026-14. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.