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ExtratoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 12

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional › Superintendência no Rio de Janeiro

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Processo Administrativo (SEI) nº 01428.000057/2023-55. Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por intermédio da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 26.474.056/0007-67), e o MUNICÍPIO DE PARATY (CNPJ nº 29.172.475/0001-47). Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a regularização das intervenções indevidasrealizadas no imóvel localizado ao "Beco do Propósito, número 46, Centro, Paraty-RJ", registrado no registrodo "Único Serviço Notarial e Registral de Paraty - RJ - Privatizado, CNPJ 30.320.238/0001-65" no Livro Nº2-A, de Registro Geral de Imóveis, às fichas 001 e 002, Matrícula Nº: 6532 e no "Cadastro da PrefeituraMunicipal" sob a Inscrição 01.1.001.0001.1 Id Físico 18016478, é parte integrante da poligonal de tombamento do Conjunto arquitetônico e paisagístico do município de Paraty, bem tombado conforme o Processo nº. 563-T-57, Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, folha 14, inscrição nº. 63 em 01/03/1974 e Livro do Tombo das Belas Artes volume I, folha 93, inscrição nº. 510 em 01/03/1974, estando, pois, sujeito aopreceituado no Artigo 17 do Decreto-lei nº. 25, de 1937, conforme as condições, prazos e demais disposições estabelecidas no Termo. Pelo Compromitente: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller, Superintendente do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro. Pelos Compromissários: JOSÉ CARLOS PORTO NETO, RITA DE CÁSSIA COSTA MORAES, ARMANDO COSTA MORAES, MARCELLI COSTA MORAES e MARCELL COSTA MORAES. Datas das assinaturas: Dias 16/07, 25/08 e 27/08/2026. EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Extrato do Termo de Compromisso que entre si celebram o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Irmandade da Santa Cruz dos Militares. Processo Nº 01500.003191/2025-50. Objeto: Estabelecimento das medidas para reparação integral do dano causado no imóvel situado à Rua do Ouvidor nº 20, Centro, Rio de Janeiro/RJ, integrante do Conjunto Urbano da Praça Quinze de Novembro e imediações, bem tombado no âmbito do Processo 1213-T-86, com inscrição nos Livros de Tombo: Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, inscrição nº 106; Belas Artes, inscrição nº 598 e Histórico, inscrição nº 531, todas de 14/03/1990 - violando o art. 17 do Decreto-Lei nº 25/1937, conforme apurado no processo administrativo IPHAN 01500.003191/2025-50. Vigência: O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário é: para a Elaboração de projeto de restauração - arrolado no item 4.1, alínea "a" - 05 (cinco) meses para apresentação do projeto a partir da publicação do extrato do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União; para a Execução das Obras de restauração arroladas no item 4.1, alínea "b" - 10 (dez) meses, contados a partir da ciência, pelo compromissado, da aprovação do projeto de restauração. O prazo previsto neste Termo poderá ser prorrogado, excepcionalmente, mediante solicitação fundamentada da parte COMPROMISSÁRIA, justificativa técnica fundamentada e anuência do IPHAN, desde que preservada a finalidade reparatória do ajuste. A prorrogação que importe alteração do cronograma originalmente pactuado ou de qualquer cláusula essencial deste Termo dependerá de formalização mediante termo aditivo, previamente submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto ao IPHAN. Datas das assinaturas: Dias 01 e 02/09/2026. Assinaturas: Patrícia Regina Corrêa Wanzeller, Superintendente do IPHAN-RJ, e Armando Pacheco dos Santos Junior.