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Edital de CitaçãoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 84
EDITAL DE CITAÇÃO
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Recife › Unidade Regional de Salvador
Texto integral
EDITAL DE CITAÇÃO
A Coordenadora da Equipe de Fiscalização, designada pela Ordem de Serviço nº 1680 (SEI nº 2957553), de 08 de julho de 2026 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa BIOTANK GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E MARITIMOS LTDA, CNPJ 10.625.535/0001-01, acerca da instauração de Procedimento de Fiscalização Ordinária, Processo nº 50300.016124/2026-48, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização - PAF 2026 desta Agência Reguladora.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal e postal da empresa e dos representantes legais da empresa, Senhora Jaiana Silva Santos, por estarem em local incerto e não sabido, de acordo com Avisos de Recebimento-AR, devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e cumprindo o disposto no § 4º, do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e do disposto no § 2º, Inciso II do art. 79 da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA-SE esta empresa a tomar ciência acerca do conteúdo do Ofício Nº169/2026/URESV/GRERE/SFC/ANTAQ (SEI nº 2992300), que consta no Processo nº 50300.016124/2026-48, a fim de que apresente os documentos e as informações solicitadas no citado expediente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Unidade Regional de Salvador-URESV/ANTAQ, localizada na Rua Alceu Amoroso Lima, 822, 2º andar - Pituba, CEP: 41.820-770 - Salvador/BA.
Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo resposta no prazo fixado, será dada continuidade ao referido Processo de Fiscalização, nos termos das normas de regência, sendo facultado à Equipe de Fiscalização realizar diligências, requisitar documentos e adotar todas as providências que se fizerem necessárias no curso do procedimento fiscalizatório.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2026
KELLY L. RANGEL GIUDICE
Coordenadora da Equipe de Fiscalização
