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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 38

EDITAL Nº 40/2026 - PROGEP/UFSM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Maria › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL Nº 40/2026 - PROGEP/UFSM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 CHAMADA PÚBLICA PARA APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO REALIZADOS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria N. 053, de 07 de janeiro de 2026, da Reitora, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal de 1988, a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto N. 7.232, de 19 de julho de 2010, atualizado pela Portaria Interministerial MEC/MGI N. 70 de 08 de outubro de 2025, a Decisão Normativa N. 212/1998-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão N. 569/2006-TCU-plenário, a Nota N. 00083/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, o Parecer N. 00123/2026/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU e a Portaria Normativa N. 001/2026-PROGEP, torna público o presente edital de chamada pública para aproveitamento de candidatos(as) aprovados(as) em concurso público realizado por outra instituição federal de ensino superior, destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais expedientes reguladores. 1. Das disposições preliminares 1.1 O presente edital de chamada pública tem como objetivo selecionar candidatos(as) aprovados(as) em concursos públicos para cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), para fins de aproveitamento pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFSM será a responsável pelo planejamento, organização e execução do processo de aproveitamento, desde a elaboração do presente edital até o provimento das vagas constantes no subitem 3.1, e/ou ainda, pela suspensão da realização da presente chamada, por oportunidade e/ou conveniência administrativa. 1.3 Todas as informações pertinentes a esta chamada pública serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.1.4 Informações sobre o cargo de Assistente em Administração 1.4 A inscrição dos(as) interessados(as) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 1.5 Eventual impugnação do presente edital deverá ser feita no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto. 1.6 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, até no máximo as 15h da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos no cronograma deste edital. 1.7 O cronograma desta chamada pública integra o presente edital e está disponível na página da UFSM (https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm), podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme a necessidade da Instituição. 2. Dos requisitos para o aproveitamento de que trata este edital de chamada pública 2.1 O(A) candidato(a) deve estar aprovado(a) em concurso público para cargos Técnico-Administrativos em Educação realizado por outra IFES localizada no Estado do Rio Grande do Sul. 2.2 O(A) candidato(a) não poderá estar nomeado no concurso público de origem no momento da nomeação pela UFSM. 2.3 O cargo do concurso público para o qual o(a) interessado(a) foi aprovado(a) deve integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), e ser idêntico ao da vaga a ser provida na UFSM, com as mesmas denominações, descrições, atribuições, requisitos, direitos e deveres. 2.4 A possibilidade de aproveitamento deve estar expressa no edital de abertura do concurso público realizado pelo(a) candidato(a) interessado(a). 2.5 O concurso de origem, no qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), deverá estar dentro do prazo de validade no momento da nomeação pela UFSM. 2.6 Após a divulgação do resultado da classificação final do presente edital, a UFSM entrará em contato, por e-mail, com a IFES na qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), a fim de obter a autorização para o aproveitamento. 2.7 A Instituição de origem do concurso deverá manifestar-se sobre a autorização para o aproveitamento de candidatos(as) aprovados(as) no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do envio do e-mail pela UFSM. 2.8 O aproveitamento observará rigorosamente a ordem de classificação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas. 2.8.1 O(A) candidato(a) a ser aproveitado(a) deverá confirmar interesse na sua nomeação pela UFSM, respondendo ao e-mail de consulta, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail pela UFSM. 2.8.2 Caso o(a) candidato(a) não seja o(a) próximo(a) a ser nomeado(a), a UFSM irá solicitar a recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) classificados(as), no concurso de origem, em posição anterior à do(a) inscrito(a) no edital de chamada pública da UFSM, respeitando-se rigorosamente a lista de classificação e a ordem de convocação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas. Tal(is) candidatos(as) terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para manifestação, contados a partir da data de envio do e-mail pela UFSM. 2.9 Nas hipóteses de não autorização por parte da outra IFES, ausência de manifestação, e/ou de ausência de recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) em posição anterior, no concurso de origem, ao(a) candidato(a) inscrito(a) neste edital, este(a) não será nomeado(a), podendo a UFSM aproveitar o(a) próximo(a) classificado(a) nesta chamada pública. 2.10 O aproveitamento de concurso de outras IFES somente poderá ocorrer se, no âmbito da UFSM, não existir concurso vigente com candidatos(as) aprovados(as) aptos à nomeação pela UFSM. 2.10.1 Na hipótese de abertura de concurso público, pela UFSM, para cargo(s) abrangido(s) por este edital de chamada pública de aproveitamento, ficam vedados novos aproveitamentos para tal(is) cargo(s), permanecendo resguardados os processos de aproveitamento cujas consultas e respectivas nomeações estejam em andamento na data de publicação do edital de abertura do concurso. 2.11 O aproveitamento ocorrerá a exclusivo critério da UFSM, inexistindo qualquer direito subjetivo à nomeação de candidato(a) aprovado(a) nesta chamada pública. 2.12 O(A) candidato(a) que não atender aos requisitos previstos nos subitens 2.1 a 2.11 não poderá ter o seu aproveitamento efetivado. 3. Das vagas 3.1 As vagas a serem preenchidas por esta chamada pública estão dispostas no Quadro 1. Quadro 1. Demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações Cargo Nível Carga horária semanal Requisitos para a posse Número de vagas Cidade de lotação da vaga Administrador E 40 horas Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Competente 1 Cachoeira do Sul 1 Frederico Westphalen 3 Santa Maria Auditor E 40 horas Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis 1 Santa Maria Engenheiro de Segurança do Trabalho E 40 horas Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Estatístico E 40 horas Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Médico/Medicina de Família E 20 horas Curso Superior em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade ou Especialização em Medicina de Família. e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Médico/Psiquiatria E 20 horas Curso Superior em Medicina e Residência concluída em Psiquiatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista em Psiquiatria da Associação Brasileira de Psiquiatria e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Nutricionista E 40 horas Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Competente 1 Palmeira das Missões Odontólogo 30h E 30 horas Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Competente 2 Santa Maria Psicólogo E 40 horas Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Químico E 40 horas Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente 1 Santa Maria Técnico em Assuntos Educacionais E 40 horas Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 2 Santa Maria Técnico de Laboratório/Agronomia D 40 horas Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico* 1 Santa Maria Técnico de Laboratório/Física D 40 horas Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico* 1 Cachoeira do Sul Técnico de Laboratório/Química D 40 horas Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico* 2 Santa Maria Técnico de Tecnologia da Informação D 40 horas Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Ensino Médio completo + Curso Técnico* 2 Frederico Westphalen 1 Santa Maria Técnico em Farmácia D 40 horas Ensino Médio Profissionalizante* ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico* 1 Santa Maria (*) Os Cursos Profissionalizantes e os Cursos Técnicos referidos nos requisitos para ingresso deverão ser nas áreas correspondentes aos cargos. 4 Das etapas do processo de aproveitamento 4.1 O processo de aproveitamento decorrente deste edital de chamada pública será conduzido pela PROGEP/UFSM e compreenderá as seguintes etapas: I - Inscrição dos candidatos(as) nos termos do item 5 deste edital. II - Homologação das inscrições, conforme item 5 deste edital. III - Classificação dos(as) inscritos(as), conforme item 6 deste edital. IV - Contato da UFSM com a IFES de origem do concurso para autorização do aproveitamento de candidato(a). V - Contato da UFSM com candidatos(as) envolvidos(as) no processo de aproveitamento. VI - Adoção, pela UFSM, das providências necessárias à(s) nomeação(ões) e posses. 5. Das inscrições 5.1 As inscrições para este edital de chamada pública de aproveitamento de concursos públicos para TAE realizados por outra IFES serão realizadas somente via internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, das 09h do dia 09/09/2026 às 23h59min do dia 28/09/2026, observado o horário oficial de Brasília. 5.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5.3 Procedimentos para inscrição: a. acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/ no período previsto no subitem 5.1; b. clicar sobre o link "Inscrições em andamento"; c. acessar a página do Edital N. 040/2026-PROGEP/UFSM e clicar no link "Inscrição On-line"; d. selecionar o cargo/campus para o qual deseja concorrer; e. preencher os dados de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*); f. inserir os documentos relacionados no item 5.4 e seus subitens. g. clicar em "Enviar"; h. após confirmar a inscrição, aparecerá a tela "Inscrição realizada com sucesso". O(a) candidato(a) poderá receber a ficha de inscrição realizada por e-mail, caso preencha um endereço eletrônico válido no momento da inscrição. 5.4 Para efetivação da inscrição, os documentos a seguir relacionados deverão ser obrigatoriamente anexados, exclusivamente, via sistema de inscrições conforme item 5.1. 5.4.1 Documento de identidade: são considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade). 5.4.2 Edital de abertura do concurso público de origem no qual foi aprovado(a) e eventuais retificações. 5.4.3 Edital de homologação do resultado final do concurso no qual foi aprovado(a) e eventuais retificações. 5.4.4 Publicação da prorrogação e/ou suspensão da validade do concurso, se houver. 5.4.5 Publicação da portaria de nomeação do(a) último(a) candidato(a) nomeado(a) na lista de homologados, se houver. § 1° Os documentos relacionados nos itens 5.4.2 a 5.4.5 deverão ser aqueles publicados no Diário Oficial da União. § 2° A UFSM irá verificar e validar a documentação encaminhada pelos(as) candidatos(as). § 3° O(A) candidato(a) que enviar documentos por forma diversa da prevista neste edital, ou documentação incompleta, ilegível, danificada ou divergente da solicitada, ou ainda, extemporânea, terá sua inscrição indeferida. 5.5 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como em qualquer outro documento, são de inteira responsabilidade do(a) interessado(a), ficando este sujeito às sanções e penalidades legais e ao cancelamento do aproveitamento no caso de constatação de eventuais irregularidades e/ou falsidade, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal. 5.6 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.7 O(A) candidato(a) que não preencher qualquer das exigências estabelecidas no item 5 terá sua inscrição indeferida e, consequentemente, não poderá concorrer nesta chamada pública. 5.8 A lista de inscrições homologadas será divulgada no endereço eletrônico https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm em até 10 (dez) dias úteis do término do período de inscrições. 5.9 A inscrição, a classificação e/ou aprovação nessa chamada pública NÃO asseguram a efetivação do aproveitamento, o qual estará condicionado à conveniência e interesse da UFSM, bem como à rigorosa observação aos requisitos dispostos no item 2 deste edital. 6. Da classificação dos(as) inscritos(as) e dos recursos 6.1 Os(As) candidatos(as) com inscrição homologada serão classificados por cargo/campus. 6.1.1 No caso de mais de um(a) candidato(a) concorrendo para o mesmo cargo/campus, para a classificação, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem: a) Estar aprovado(a) em concurso público de IFES cujo campus/cidade de lotação da vaga informada no edital de abertura do concurso em que foi aprovado(a) tiver maior proximidade geográfica, em distância rodoviária, com o campus/cidade de lotação da UFSM em que será realizado o aproveitamento. b) Candidato(a) com melhor classificação no concurso em que está aprovado(a) em outra IFES, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas, conforme edital de homologação de resultado do concurso de origem. c) Candidato(a) com maior idade. d) Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 6.2 A lista de classificação dos(as) candidatos(as) será divulgada no endereço eletrônico https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm em até 10 (dez) dias úteis após a homologação das inscrições. 6.3 Será facultado ao(à) candidato(a) interpor recurso, devidamente fundamentado, relativo à classificação preliminar, no prazo de até 2(dois) dias úteis contados a partir da publicação da classificação preliminar dos(as) inscritos(as) neste edital. 6.4 Por ocasião da interposição de recurso não será admitida a complementação de documentos e/ou informações prestadas na fase de inscrições. 6.5 Os recursos deverão ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSM e encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM). 6.6 Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, até no máximo as 15h da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos no cronograma deste edital. 6.7 O formulário de recurso deve ser tramitado para o Núcleo de Concursos para Técnico-Administrativos (NCT), que apreciará os pedidos. Não caberá pedido de reconsideração ao resultado dos recursos. 6.8 Somente serão analisados os processos eletrônicos que forem tramitados para o NCT, com o formulário de interposição de recurso, até às 23h59min da data limite estabelecida no cronograma para esta etapa. 6.9 Após a análise dos recursos, a classificação final será homologada através de edital a ser divulgado na página da chamada pública e no Diário Oficial da União. 6.10 A validade desta chamada pública será por 01(um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação da classificação no Diário Oficial da União. 7 Dos procedimentos para nomeação 7.1 Após a homologação da classificação final, a UFSM adotará os seguintes procedimentos: I - contatar a IFES de origem do concurso do(a) candidato(a) a ser aproveitado(a) para confirmar o aproveitamento. II - solicitar a recusa expressa de aproveitamento dos(as) candidatos(as) classificados(as), no concurso de origem, em posição anterior à do(a) classificado(a) no presente edital, respeitando-se rigorosamente a lista de classificação e a ordem de convocação do concurso de origem, inclusive no tocante a vagas reservadas a cotistas. III - formalizar a confirmação de interesse do(a) candidato(a) classificado(a) neste edital de chamada pública na sua nomeação para a UFSM. Parágrafo único. Os contatos a serem realizados pela UFSM serão por meio eletrônico (endereço de e-mail oficial da IFES; e-mail fornecido pela IFES de origem do concurso e e-mail cadastrado pelos(as) inscritos(as) neste edital) 7.2 A IFES de origem do concurso terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para manifestar-se quanto à confirmação do aproveitamento, contados da data de envio do e-mail pela UFSM. 7.3 Os(As) candidatos(as) a que se referem os itens II e III do subitem 7.1 terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para manifestação, contados a partir da data de envio do e-mail pela UFSM. 7.4 As nomeações poderão ocorrer durante o prazo de validade desta chamada pública, observados a disponibilidade de vagas, o interesse da Administração, a ordem de classificação e os demais requisitos estabelecidos neste edital. 7.5 Os candidatos classificados além do número inicial de vagas poderão ser aproveitados(as) durante a validade da chamada pública, no interesse da Administração, caso surjam novas vagas para o mesmo cargo/campus e sejam atendidos os requisitos deste edital. 8 Da posse no cargo 8.1 O(A) candidato(a) nomeado(a) em decorrência do presente edital de chamada pública será investido(a) no cargo se atendidas às seguintes exigências, cumulativamente: a. ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme dispõe o §1º do Art. 12 da Constituição Federal e o Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; b. estar em gozo dos direitos políticos; c. estar quite com as obrigações eleitorais; d. estar quite com as obrigações militares, quando exigível, nos termos da legislação vigente; e. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; f. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Oficial em Saúde desta Universidade; g. apresentar os certificados, diplomas e outros documentos necessários à comprovação dos requisitos constantes no item 3 deste edital (Quadro demonstrativo de cargos, vagas, requisitos e demais informações); h. não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI e §10, da Constituição Federal; i. não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei N. 8.112/1990; j. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei; k. apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 8.2 Os requisitos de escolaridade devem ser comprovados com certificados ou diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação ou Órgão equivalente, com validade nacional. 8.3 No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei N. 9.394/1996. 8.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, conforme letra "k", impedirá a posse do(a) candidato(a). 8.5 Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14 da Lei N. 8.112/1990. 8.6 O(A) candidato(a) nomeado(a) terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovadas no momento da posse. 8.7 O exercício do(a) empossado(a) dar-se-á em até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 8.8 A nomeação dos(as) candidatos(as) dar-se-á no regime da Lei N. 8.112/1990, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do(a) candidato(a) aprovado(a), e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o Art. 9 da Lei N. 11.091/2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão inicial do respectivo nível de classificação. 8.9 O provimento dar-se-á obedecendo ao número de vagas estipulado neste edital, em rigorosa ordem de classificação dos(as) candidatos(as). 8.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas ofertadas neste edital serão lotados nos campi/cidades de lotação indicados no Quadro 1 deste edital. 8.11 Os(As) candidatos(as) nomeados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS. 8.12 O(A) candidato(a) nomeado(a) em decorrência desta chamada pública que já seja servidor(a) público(a) federal em outra IFES não poderá solicitar redistribuição para a UFSM em substituição à nomeação decorrente do aproveitamento. 9. Das disposições gerais 9.1 A inscrição do(a) candidato(a) neste edital de chamada pública implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e demais comunicados e expedientes reguladores a serem publicados. 9.2 A inobservância de qualquer um dos procedimentos exigidos neste edital acarretará exclusão do(a) candidato(a) desta chamada pública 9.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta chamada pública publicados na página oficial da instituição: https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 9.4 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes à chamada pública por meio do e-mail: concursotae@ufsm.br. 9.5 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação na chamada pública. 9.6 A classificação neste edital não gera o direito a ser aproveitado(a), mas somente a expectativa que pode ou não ser efetivada de acordo com o interesse institucional. 9.7 O(A) candidato(a) deverá manter seus dados pessoais e o endereço atualizados enquanto estiver participando da presente chamada pública e após a divulgação da classificação final. Caso seja necessária a alteração de dados informados no momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá solicitar a adequação por e-mail a ser enviado ao endereço concursotae@ufsm.br. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEP/UFSM, observada a legislação vigente. PAULA BORGES TRONCO