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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 99

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio de Janeiro

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-588/2026. TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, ULISSES ALCOFORADO MARANHÃO SÁ, nomeado pela Portaria GM/MT n° 568, de 24 de julho de 2026, do Ministro de Estado dos Transportes, publicado no DOU de 29 de julho de 2026, seção 2, pág. 141, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769/2025, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., com sede à Avenida Oscar Niemeyer, 2000, Bl. 01, Sala 701, parte, Aqwa Corporate, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.220-297, CNPJ: 33.050.071/0001-58. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste no uso da faixa de domínio da rodovia federal BR-356, no trecho DIV MG/RJ - SÃO JOÃO DA BARRA, subtrecho ENTR NTR RJ-202 - ENTR RJ-234 (P/PENEDO), SNV 356BRJ0350 para implantação de poste com transformador e substituição de 30 metros de rede de distribuição de energia elétrica de baixa tensão (127/220 Volts) no km 77+170m da rodovia BR-356/RJ em Italva - RJ, apresentado por ENEL/AMPLA com total de 53,50 m2 (cinquenta e três e meio metros quadrados), de acordo com o projeto ITA051480767 - REV01 e memorial descritivo aprovado pelo Superintendente do DNIT no Estado do Rio de Janeiro conforme despacho SEI 25782912 de 25/08/2026. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso I da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado, segundo a Resolução n° 7, de 02 de março de 2021 e com o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.000560/2026-51. Data da assinatura: 07/09/2026.