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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 51

EDITAL Nº 27/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de Pelotas

Texto integral

EDITAL Nº 27/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 066/2024-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir: As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), para atuação no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Pelotas, conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 066/2024: Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Classe C, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. Número de vaga(s): 01 A lista de classificados se dará com base no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, respeitando-se a reserva de vagas para cotas raciais e pessoas com deficiência. Regime Trabalho: 40 horas, com dedicação exclusiva Remuneração: Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012: CLASSE/NÍVEL (TIPO) VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO TOTAL D/1 (visitante 1 e estrangeiros)* R$ R$ 11.536,10 R$ 13.266,52 R$ 24.802,62 C/1 (visitante 2)* R$ R$ 9.190,03 R$ 10.568,54 R$ 19.758,57 *Com dedicação exclusiva. Duração do contrato: Professor Visitante de nacionalidade brasileira, prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; Professor Visitante de nacionalidade estrangeira, prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período. As inscrições serão realizadas de 15 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026. Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais). Local de Inscrição: pelo correio eletrônico secretariappgo@gmail.com. Edital na íntegra disponível nos endereços eletrônicos: https://concursos.ufpel.edu.br/wp/ https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/ https://wp.ufpel.edu.br/ppgo/ Úrsula Rosa da Silva Reitora da UFPEL