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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 51
EDITAL Nº 27/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de Pelotas
Texto integral
EDITAL Nº 27/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 066/2024-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:
As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), para atuação no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Pelotas, conforme Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 066/2024:
Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Classe C, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Classe D, Nível 1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
Número de vaga(s): 01
A lista de classificados se dará com base no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, respeitando-se a reserva de vagas para cotas raciais e pessoas com deficiência.
Regime Trabalho: 40 horas, com dedicação exclusiva
Remuneração: Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:
CLASSE/NÍVEL (TIPO)
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
TOTAL
D/1 (visitante 1 e estrangeiros)*
R$ R$ 11.536,10
R$ 13.266,52
R$ 24.802,62
C/1 (visitante 2)*
R$ R$ 9.190,03
R$ 10.568,54
R$ 19.758,57
*Com dedicação exclusiva.
Duração do contrato: Professor Visitante de nacionalidade brasileira, prazo inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período; Professor Visitante de nacionalidade estrangeira, prazo inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
As inscrições serão realizadas de 15 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026. Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais). Local de Inscrição: pelo correio eletrônico secretariappgo@gmail.com.
Edital na íntegra disponível nos endereços eletrônicos:
https://concursos.ufpel.edu.br/wp/
https://wp.ufpel.edu.br/prppg/editais-de-professor-visitante/
https://wp.ufpel.edu.br/ppgo/
Úrsula Rosa da Silva
Reitora da UFPEL
