Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 170 · Pág. 83
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA - EM PROCESSO ADMNISTRATIVO
Tendo em vista que foram frustradas as tentativas de notificação por meio real, a Petróleo Brasileiro S.A., no âmbito do processo administrativo sancionador conduzido por CAASE, sob protocolo 004/2026, notifica a Empresa MIPE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA, CNPJ: 10.787.589/0001-73, via publicação oficial para que se tendo interesse, apresente, sua defesa em relação aos seguintes fatos:
Atraso no cumprimento das normas trabalhistas, desconformidade com documentação trabalhista e previdenciária, atraso na execução contratual e paralisação total da execução do contrato sem expressa anuência da PETROBRAS, itens 16.2.1.5.1, 16.2.1.8.1, 16.3.1.6.1 e 22.1.3, item 'd' do contrato nº 5900.0126155.23.2, para a prestação dos serviços de recapacitação da torre de resfriamento da UTE-IBT, tendo em vista que esta situação culminou na rescisão do contrato pela PETROBRAS.
Caso seja de interesse da Empresa a obtenção de vista dos autos, que seja solicitada por meio do endereço eletrônico gpcaase@petrobras.com.br, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte desta publicação; e que apresente sua defesa, com todos os documentos que entender pertinentes, também, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data de envio da cópia dos autos pela PETROBRAS, para o e-mail citado. Caso não seja requerida vista dos autos na forma indicada nesta publicação, a defesa deverá ser apresentada pela empresa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo destinado à solicitação de vistas dos autos, descrito acima. A defesa deve ser subscrita por representante legal da empresa, o qual deve comprovar sua condição mediante envio de cópia dos Atos constitutivos da Empresa (autenticados), procuração autenticada (caso o representante não conste nos Atos Constitutivos da empresa) e documento de identificação (cópia).
P/ COMISSÃO CAASE
