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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 115

EDITAL ELEITORAL Nº 2

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Acre

Texto integral

EDITAL ELEITORAL Nº 2 A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN-AC, designada pela Portaria COREN-AC nº 242/2026, neste ato representada por sua Presidente, Jocé Eneida de Araújo Vieira, no uso de suas atribuições e nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, após análise dos requerimentos de inscrição das chapas e da documentação apresentada, torna pública a seguinte decisão: CHAPAS DO QUADRO I Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 01, denominada "O lugar da Enfermagem é onde as decisões acontecem", representada pela Dra. Iunaira Cavalcante Pereira Coren-AC nº 386.882 ENF e pela substituta Maria do Socorro Barbosa Mota Coren-AC 66.300 ENF e composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882 - ENF; Maria do Socorro Barbosa Mota, Coren-AC 66.300 - ENF; Izabel da Silva Braga Araújo, Coren-AC 494.669 - ENF Candidatos a Conselheiros Suplentes: Félix Araujo da Silva, Coren-AC 117.774 - ENF; Narjara Campos de Araujo, Coren-AC 93.737 - ENF; Jaçamar Aldenora dos Santos, Coren-AC 63.171 - ENF. Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 02, denominada "Enfermagem Presente", representada pelo Dr. Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza Coren-AC 364.961 - ENF, e pela substituta Dra. Djully Menezes de Almeida Coren-AC 434.902; composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza, Coren-AC 364.961 - ENF; Djully Menezes de Almeida, Coren-AC 434.902 - ENF; Monica Silvinia Maia Nascimento Coren-AC 255.827 - ENF. Candidatos a Conselheiros suplentes: Julio Cesar Sousa da Silva, Coren-AC 804.308 - ENF; Nathalia Silva de Lima, Coren-AC 431.631 - ENF; Christielle da Silva Montenegro, Coren-AC - ENF. Por descumprimento a Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, nos artigos: Art. 11 São condições de elegibilidade: III - Inscrição principal definitiva ativa até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, no respectivo Quadro a que pretende concorrer, de: a) no mínimo de 08 (oito) anos de inscrição, sendo ininterrupta nos últimos 05 (cinco) anos, no Quadro e no respectivo Coren onde pretende concorrer às eleições, Dos membros: Dra. Monica Silvinia Maia Nascimento Coren-AC 255.827 - ENF. com inscrição ativa na categoria pretendida na data de 01/10/2019; totalizando 7 anos de inscrição na categoria de Enfemeira; Dr. Julio Cesar Sousa da Silva Coren-AC 804.308 ENF - com inscrição ativa na data de 08/01/2024; totalizando 2 anos de inscrição na categoria de Enfemeiro; E ainda no: Art. 12 São causas de inelegibilidade: XI - Estar no exercício de mandato Sindical. Dr. Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza, Coren-AC 364.961 - ENF; por estar no exercício de mandato sindical. CHAPA DOS QUADROS II/III Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 01, denominada "Quem Cuida Também decide", representada pela Sra. Antonia Suely Silva de Almeida Coren-AC nº 263.049 TE e pela subtituta Camila Leodegário Medin Coren-AC 276.584 TE e composta pelos seguintes membros: Candidatos a Conselheiros Efetivos: Antonia Suely Silva de Almeida Coren-AC nº 263.049 TE; Camila Leodegário Medin Coren-AC 276.584 TE. Candidatos a Conselheiros Suplentes: Albertina Oliveira de Lima, Coren-AC 76.766 TE; Dielson Alves Coren-AC 765.481 TE. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após a análise dos requerimentos de inscrição, ficam regularmente habilitadas para prosseguimento no processo eleitoral as Chapas: 01 - "O lugar da Enfermagem é onde as decisões acontecem",do Quadro I; e a Chapa 01 - "Quem Cuida Também decide", dos Quadros II/III. Eventuais impugnações deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos pela Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025. Rio Branco - AC, 8 de setembro de 2026. Jocé Eneida de Araújo Vieira Presidente da Comissão Eleitoral