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EditalSeção 3 · Edição 170 · Pág. 115
EDITAL ELEITORAL Nº 2
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Acre
Texto integral
EDITAL ELEITORAL Nº 2
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN-AC, designada pela Portaria COREN-AC nº 242/2026, neste ato representada por sua Presidente, Jocé Eneida de Araújo Vieira, no uso de suas atribuições e nos termos do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, após análise dos requerimentos de inscrição das chapas e da documentação apresentada, torna pública a seguinte decisão:
CHAPAS DO QUADRO I
Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 01, denominada "O lugar da Enfermagem é onde as decisões acontecem", representada pela Dra. Iunaira Cavalcante Pereira Coren-AC nº 386.882 ENF e pela substituta Maria do Socorro Barbosa Mota Coren-AC 66.300 ENF e composta pelos seguintes membros:
Candidatos a Conselheiros Efetivos:
Iunaira Cavalcante Pereira, Coren-AC 386.882 - ENF;
Maria do Socorro Barbosa Mota, Coren-AC 66.300 - ENF;
Izabel da Silva Braga Araújo, Coren-AC 494.669 - ENF
Candidatos a Conselheiros Suplentes:
Félix Araujo da Silva, Coren-AC 117.774 - ENF;
Narjara Campos de Araujo, Coren-AC 93.737 - ENF;
Jaçamar Aldenora dos Santos, Coren-AC 63.171 - ENF.
Fica INDEFERIDA a inscrição da Chapa 02, denominada "Enfermagem Presente", representada pelo Dr. Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza Coren-AC 364.961 - ENF, e pela substituta Dra. Djully Menezes de Almeida Coren-AC 434.902; composta pelos seguintes membros:
Candidatos a Conselheiros Efetivos:
Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza, Coren-AC 364.961 - ENF;
Djully Menezes de Almeida, Coren-AC 434.902 - ENF;
Monica Silvinia Maia Nascimento Coren-AC 255.827 - ENF.
Candidatos a Conselheiros suplentes:
Julio Cesar Sousa da Silva, Coren-AC 804.308 - ENF;
Nathalia Silva de Lima, Coren-AC 431.631 - ENF;
Christielle da Silva Montenegro, Coren-AC - ENF.
Por descumprimento a Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025, nos artigos:
Art. 11 São condições de elegibilidade:
III - Inscrição principal definitiva ativa até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, no respectivo Quadro a que pretende concorrer, de:
a) no mínimo de 08 (oito) anos de inscrição, sendo ininterrupta nos últimos 05 (cinco) anos, no Quadro e no respectivo Coren onde pretende concorrer às eleições,
Dos membros:
Dra. Monica Silvinia Maia Nascimento Coren-AC 255.827 - ENF. com inscrição ativa na categoria pretendida na data de 01/10/2019; totalizando 7 anos de inscrição na categoria de Enfemeira;
Dr. Julio Cesar Sousa da Silva Coren-AC 804.308 ENF - com inscrição ativa na data de 08/01/2024; totalizando 2 anos de inscrição na categoria de Enfemeiro;
E ainda no:
Art. 12 São causas de inelegibilidade:
XI - Estar no exercício de mandato Sindical.
Dr. Jhon Willer de Oliveira Silva de Souza, Coren-AC 364.961 - ENF; por estar no exercício de mandato sindical.
CHAPA DOS QUADROS II/III
Fica DEFERIDA a inscrição da Chapa 01, denominada "Quem Cuida Também decide", representada pela Sra. Antonia Suely Silva de Almeida Coren-AC nº 263.049 TE e pela subtituta Camila Leodegário Medin Coren-AC 276.584 TE e composta pelos seguintes membros:
Candidatos a Conselheiros Efetivos:
Antonia Suely Silva de Almeida Coren-AC nº 263.049 TE;
Camila Leodegário Medin Coren-AC 276.584 TE.
Candidatos a Conselheiros Suplentes:
Albertina Oliveira de Lima, Coren-AC 76.766 TE;
Dielson Alves Coren-AC 765.481 TE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Após a análise dos requerimentos de inscrição, ficam regularmente habilitadas para prosseguimento no processo eleitoral as Chapas: 01 - "O lugar da Enfermagem é onde as decisões acontecem",do Quadro I; e a Chapa 01 - "Quem Cuida Também decide", dos Quadros II/III.
Eventuais impugnações deverão observar os prazos e procedimentos estabelecidos pela Resolução COFEN nº 791/2025, alterada pela Resolução COFEN nº 793/2025.
Rio Branco - AC, 8 de setembro de 2026.
Jocé Eneida de Araújo Vieira
Presidente da Comissão Eleitoral
