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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 2

PORTARIA Nº 24, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da RepúblicaCasa Civil › Secretaria Executiva › Secretaria de Controle Interno › Corregedoria-Geral

Texto integral

PORTARIA Nº 24, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e os incisos XIII e XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, c/c o art. 29 da Portaria CISET/SGPR nº 6, de 7 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Substituir ANA CAROLINA ABREU OLIVEIRA, Analista Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 166****, por SARA SILVÉRIO LEAL SANTOS TAVARES, Policial Penal Federal, matrícula SIAPE nº 114***, atribuindo a esta última a função de Presidente da Comissão, na condução dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar a que se refere a Portaria nº 14, de 21 de maio de 2026, publicada no DOU nº 95, Seção 2, página 3, de 22 de maio de 2026, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica (6607250), constante dos autos do processo nº 00135.211161/2021-34. Art. 2º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no art. 152, §1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os integrantes da Comissão, até a entrega do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR