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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 44
Portaria COGER/SUSEP nº 30, de 8 de Setembro de 2026
Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados › Corregedoria
Texto integral
Portaria COGER/SUSEP nº 30, de 8 de Setembro de 2026
O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados do término do período vigente, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob o NUP/Identificador do Processo Eletrônico Correcional - PEC nº 99946004996202667 e Identificador do Procedimento (IP) nº 126.050, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026, publicada no DOU de 10 de junho de 2026, Ed. 106, Seção II, P. 42, bem como reconduzida pela Portaria COGER/SUSEP nº 28, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10 de agosto de 2026, Ed. 149 , Seção II, P.47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR
