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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 63
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Turismo › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 180, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 6 e § 12, do Decreto nº 11.623, de 1º de agosto de 2023, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CNT nº 1, de 1º de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria de Pessoal MTur nº 70, de 8 de abril de 2026, que designa os membros do Conselho Nacional de Turismo - CNT para o biênio 2026/2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...............................................................................................................
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XVIII - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) titular: Denise Herminio Gontijo.
............................................................................................................................
XXIX - Caixa Econômica Federal:
b) suplente: Melissa Cardoso de Castro.
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XXXII - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur:
a) titular: Bruno Giovanni dos Reis; e
b) suplente: Bruno Villa de Santana.
............................................................................................................................
XXXV - Serviço Social do Comércio - SESC:
a) titular: Victor Coutinho Mello Machado; e
b) suplente: Lucas de Oliveira Rosa.
............................................................................................................................
XXXVI - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - Fornatur:
b) suplente: Gilvan José Pereira Júnior.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 2º ................................................................................................................
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XVII - Associação Brasileira de Turismo Rural - ABRATURR:
a) titular: Marco Antônio Grillo; e
b) suplente: Anya Ribeiro de Carvalho.
..................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO FELICIANO
