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AtoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 50
ATO Nº 37, de 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
Texto integral
ATO Nº 37, de 4 DE SETEMBRO DE 2026
O CHEFE DA CORREGEDORIA - SUBSTITUTO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - N-359, conforme consta no processo nº 59580.000228/2026-14, resolve:
1. Constituir comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, nos termos do subitem 4.3.7 "e" c/c 4.7.4. da NOR 359, Norma de Apuração Correcional, conforme admissibilidade realizada na Nota Técnica 22/2026/Consad/COR/UIV (peça 29), constante do processo nº 59580.000228/2026-14, visando apurar, conjuntamente, na forma do art. 16 do Decreto nº 11.129/2022, possível infração administrativa fundamentada no art. 166, III do Regulamento de Licitações e Contratos da Codevasf (RILC) e subitens 3.5 e 23.1, inciso III, alínea "b", do Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, bem como possível ato lesivo, com base no art. 5º, IV, "b" da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), em desfavor da empresa IG dos Santos de Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ 27.363.204/0001-43.
2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional LAVINIA CAMPELO BORGES - cadastro nº 10214-01, RODRIGO YOSHIAKI KURIYAMA, cadastro nº 11985-05, CARLOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 11102-09, sob a presidência da primeira, para a realização dos trabalhos.
3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 08/09/2026, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
ADALBERTO MARQUES AREDES TEIXEIRA ALMEIDA
