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DespachoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 37

PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 2.106, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Maria

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 2.106, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo 23081.032980/2026-08, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição, pelo prazo de 3 (três) anos, da servidora ISABEL CRISTINA BANDINELLI, matrícula SIAPE nº 2579759, ocupante do cargo de Assistente em Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, para exercício junto à 135ª Zona Eleitoral de Santa Maria. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARTHA BOHRER ADAIME PORTARIA DE PESSOAL UFSM Nº 2.125, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, considerando o disposto no art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 seguinte, e demais informações que constam do processo n. 23081.115051/2026-25, resolve: Art. 1º - CEDER a servidora MARCIA HELENA DO NASCIMENTO LORENTZ, matrícula SIAPE n. 1751792, ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, para exercício na Unidade de Gestão da Pesquisa do Hospital Universitário de Santa Maria, sob gestão da HU Brasil, a partir de 14/09/2026. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - O(a) servidor(a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º - Compete ao órgão cessionário acompanhar a frequência do(a) servidor(a) durante o período da cessão e informar ao órgão cedente. Art. 5º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. MARTHA BOHRER ADAIME DESPACHO DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, pela Portaria MEC n. 188, de 06/03/1995, publicada no Diário Oficial da União de 08/03/1995, AUTORIZA o Afastamento: CLAUDIA RIBEIRO BELLOCHIO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR do DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DO ENSINO, de 01 de outubro de 2026 à 05 de outubro de 2026, para realizar Afastamento Eventual para viagem a trabalho na instituição Festival Internacional de Corais de Buenos Aires - Argentina, em Buenos Aires/Argentina com ônus para CNPq (Passagens) 01/10/2026 - 05/10/2026; (Processo Nº 23081.120150/2026-29). MARTHA BOHRER ADAIME