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EditalSeção 2 · Edição 170 · Pág. 78
EDITAL SG/MPF Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
EDITAL SG/MPF Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026); na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026); na Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026; e considerando o teor dos autos do PGEA - 1.00.000.008051/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica aberta, pelo prazo de 10 (dez) dias, a inscrição na seleção para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de primeiro grau (ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau).
§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 9 de setembro de 2026 e término às 17h00 de 18 de setembro de 2026.
§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros (SISAM).
§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 248, de 27 de abril de 2026), pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 596, de 4 de setembro de 2026) e pela Portaria PGR/MPF nº 434, de 7 de julho de 2026.
§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.
Art. 2º Serão selecionados Procuradores da República para a titularidade de 500 (quinhentos) ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau, assim distribuídos:
I - 81 (oitenta e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
II - 40 (quarenta) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
III - 142 (cento e quarenta e dois) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
IV - 109 (cento e nove) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - 91 (noventa e um) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI - 37 (trinta e sete) ofícios para atuação junto às seções e subseções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 1º Os interessados serão selecionados segundo a seguinte ordem de prioridade:
I - ausência de designação, com vigência abrangendo o período de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, para atividade que constitua causa de gratificação por acúmulo de ofício ou atribuição (GAO), ordenando-se os interessados que atendam a essa condição conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal; e
II - após, quanto aos interessados que não atendam à condição do inciso I, a ordenação será feita conforme a antiguidade apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
§ 2º As designações decorrentes deste Edital, bem como aquelas delas decorrentes terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027.
Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para qualquer dos ofícios especiais JEF/CL de primeiro grau os Procuradores da República lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial.
§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para uma ou mais regiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.
Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a sua colocação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.
Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
