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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 22
PORTARIA Nº 1.904/GR/IFAM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas › Reitoria
Texto integral
PORTARIA Nº 1.904/GR/IFAM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:
Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor Jurandy Moreira Maciel Aires da Silva, Matrícula SIAPE nº 1559325, do exercício do cargo efetivo de Administrador, sem prejuízo de sua remuneração, como adoção de medida cautelar administrativa, visando assegurar a inexistência de aproximação, contato ou convivência funcional com a servidora Andréa Araújo Moreira, Matrícula SIAPE nº 1295751, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Secretariado, ambos lotados no IFAM/Campus Manaus Centro, durante a vigência do estatuto protetivo deferido no Processo nº 0591368-08.2024.8.04.0001, com fulcro no art. 45, da Lei nº 9.784/99, e conforme solicitado no Documento nº 23443.012120/2026-93.
Art. 2º Determinar à PROGESP que, no prazo de dois dias úteis, avalie e implemente, em caráter de urgência, a medida acautelatória de gestão de pessoas mais adequada para viabilizar o disposto no item I, nos termos do item 5.3 da Portaria MGI nº 6.719/2024, considerada dentre outras possibilidades a alteração da unidade de desempenho das atribuições do servidor Jurandy Moreira Maciel Aires da Silva ou o deferimento de teletrabalho.
Art. 3º Determinar à Direção-Geral do Campus Manaus Centro que preste o apoio operacional necessário à efetivação da medida definida pela PROGESP, inclusive quanto ao controle de acesso às dependências do campus, no que couber.
Art. 4º Determinar que a presente decisão seja comunicada à servidora Andréa Araújo Moreira e ao servidor Jurandy Moreira Maciel Aires da Silva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
