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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 60

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Oswaldo Cruz › Diretoria Executiva › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022, resolve: Nº 1.462 - Conceder Pensão Vitalícia a CARLOS ALBERTO MARQUES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora JANDIRA FERREIRA MARQUES, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública, NI-B-V, matrícula Siape n.º 0464556, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecida aposentada em 17/06/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso I, do Art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 17/06/2026. (Processo SEI n.º 25380.004853/2026-61). Nº 1.463 - Conceder Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinquenta por cento) a NEUZA MARIA PEREIRA VIANA, na qualidade ex-cônjuge do ex-servidor CELSO JOSE VIANA, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, NI-B-VI, matrícula Siape n.º 0464933, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, falecido aposentado em 31/07/2026, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso II, do art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e Art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 31/07/2026, e Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinquenta por cento) a MARLI FERREIRA DA SILVA, na qualidade de companheira do mesmo ex-servidor, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o Inciso III, do Art. 217 da Lei n.º 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 ou art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 31/07/2026 (Processos SEI n.º 25380.004974/2026-11 e 25380.004975/2026-58). ANDREA DA LUZ CARVALHO