Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026
AtoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 38
ATOS DE 8 de SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Universidade de Brasília › Gabinete da Reitoria
Texto integral
ATOS DE 8 de SETEMBRO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.835,de 14 de outubro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações constantes no Processo nº 23106.098603/2026-06, resolve:
Nº 1.202 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor Ricardo Vinícius Lopes Castro, matrícula Siape nº 2694544, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Tecnologia da Informação do quadro de pessoal desta Universidade, para perceber a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II, na Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica, da Diretoria de Tecnologia, da Secretaria de Administração, da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no DOU de 15 de outubro de 2021, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e demais informações constantes no Processo nº 23106.082931/2026-82, resolve:
Nº 1.203 - Art. 1º Ceder, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, o servidor Augusto César Oliveira Dias, matrícula Siape nº 1107223, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Projetos e Modelagens Econômicas, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Parcerias e Projetos, da Diretoria de Gestão Econômica de Ativos, da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ROZANA REIGOTA NAVES
