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AtoSeção 2 · Edição 170 · Pág. 68
ATO De 8 de setembro de 2026
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Texto integral
ATO De 8 de setembro de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea "a", do Ato da Mesa n. 106, de 26 de novembro de 1998 e tendo em vista o que consta do Processo n. 1094087/2026-CD, resolve:
Conceder pensão, a partir de 25 de julho de 2026, a GUMERCINDO VALENTIM, na condição de cônjuge da ex-Servidora aposentada MARIA DE LOURDES DANGELO VALENTIM, falecida em 24 de julho de 2026, na base de 50% (cinquenta por cento) dos proventos da instituidora, nos termos dos artigos 28, inciso I; 31, inciso I, alínea "e"; 38, in fine, e 42 da Lei n. 7.087, de 29 de dezembro de 1982, benefício assegurado pelo disposto no artigo 1º, caput e § 4º, da Lei n. 9.506, de 30 de outubro de 1997.
Hugo Motta
