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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 13
PORTARIA Nº 410 CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 410 CPesFN, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
13AGO2026
SO-FN-IF 95.0799.12 ANDRE ARAUJO DE CARVALHO
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
28JUL2026
SO-FN-MU 00.0439.40 SILAS CONSTANCIO GARCIA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
30JUL2026
SO-FN-IF 95.0815.42 MARCIO MARAMBAIA DOS REIS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
12AGO2026
SO-FN-EF 96.0381.28 ALEX DE LIMA MONTEIRO
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
24JUL2026
2ºSG-FN-BD 97.0773.48 CHARLES JOSÉ DA SILVA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
30JUL2026
SO-FN-AT 06.4770.71 CRISTIANO CERQUEIRA DA COSTA
BATALHÃO NAVAL
28JUL2026
SO-FN-CT 98.1433.28 JEAN CLOUDE PORTO DE SOUZA
COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA
05AGO2026
SO-FN-ES 95.0817.55 ANDERSON DE OLIVEIRA DIAS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
30JUL2026
SO-FN-IF 95.0469.84 FLÁVIO EDUARDO CORDEIRO
ESCOLA NAVAL
20JUL2026
SO-FN-AT 95.1310.27 JORGE VINÍCIUS MACHADO DE LIMA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
22JUL2026
2ºSG-FN-IF 98.1017.57 RICARDO BARROS DE CAMPOS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
28JUL2026
1ºSG-FN-IF 87.1851.05 PAULO TADEU LIMA RIBEIRO
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
17JUL2026
2ºSG-FN-MO 86.4471.65 JOSÉ DA SILVA MARTINS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
30JUL2026
SO-FN-IF 87.0805.08 WILKER DOS SANTOS VILAR
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO SUL
24JUL2026
SO-FN-SV 98.1412.95 FABIO DE ARRUDA CORRÊA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
