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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 75

PORTARIA PR/SGP nº 164, de 4 de setembro de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Texto integral

PORTARIA PR/SGP nº 164, de 4 de setembro de 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento legal nos arts. 129 c/c 141, inciso III, ambos da Lei nº 8112/90, e considerando quanto decidido nos autos do Proad nº 63.334/2025, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor S.L.V., com fulcro no artigo 129, combinado com o artigo 116, incisos IV e XI, ambos da Lei nº 8.112/1990. Art. 2º Esta Portaria PR/SGP entra em vigor na data de sua publicação. Des. VALDIR FLORINDO