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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 60
PORTARIA MTE Nº 1.584, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.584, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, considerando o interesse das entidades representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho no meio rural no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais, considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente, considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais, resolve:
Art. 1º Instituir Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de valorizar o diálogo social e a negociação coletiva como solução de conflitos de forma inclusiva, bem como para a construção de soluções quanto as relações de trabalho nas cadeias produtivas no meio rural pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente.
Art. 2º A mesa terá a seguinte composição tripartite:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul:
Titular: Alexandre Morais Cantero
Suplentes: Jacqueline Pinheiro da Silva e Fernanda Rosa Alves
II - Ministério Público do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul:
Titular: Cândice Gabriela Arosio
Suplente: Jeferson Pereira
III - Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul.
Titular: Artur Henrique Leite Falcette
Suplente: Esaú Rodrigues de Aguiar Neto
IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul.
Titular: Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Suplente: Taciana Afonso Silvestrini Arantes
V - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais - FETTAR
Titular: Maria Helena dos Santos Dourado Neves
Suplente: Silvio Santos Meneses
VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL
Titular: Marcelo Bertoni
Suplente: Giovana Dias Zampieri de Omena
VII - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS
Titular: Luiz Fernando Buainaim
Suplente: Érico Flaviano Coimbra Paredes
VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso do Sul - SENAR/MS
Titular: Lucas Duriguetto Galvan
Suplente: Lucas Garcia da Silva
Parágrafo único. Será permitida a participação, como convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra, bem como de apresentar sugestões de propostas.
Art. 3º A Coordenação da Mesa Regional Para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e, na sua ausência, por um(a) de seus(suas) suplentes.
Art. 4º A participação na Mesa Regional do Meio Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
