Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 60

PORTARIA MTE Nº 1.584, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MTE Nº 1.584, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 1º, inciso XIV, do anexo I do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025, considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, considerando o interesse das entidades representadas no aperfeiçoamento das condições de trabalho no meio rural no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais, considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente, considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais, resolve: Art. 1º Instituir Mesa Regional para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de valorizar o diálogo social e a negociação coletiva como solução de conflitos de forma inclusiva, bem como para a construção de soluções quanto as relações de trabalho nas cadeias produtivas no meio rural pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente. Art. 2º A mesa terá a seguinte composição tripartite: I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Alexandre Morais Cantero Suplentes: Jacqueline Pinheiro da Silva e Fernanda Rosa Alves II - Ministério Público do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Cândice Gabriela Arosio Suplente: Jeferson Pereira III - Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul. Titular: Artur Henrique Leite Falcette Suplente: Esaú Rodrigues de Aguiar Neto IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul. Titular: Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira Suplente: Taciana Afonso Silvestrini Arantes V - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais - FETTAR Titular: Maria Helena dos Santos Dourado Neves Suplente: Silvio Santos Meneses VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL Titular: Marcelo Bertoni Suplente: Giovana Dias Zampieri de Omena VII - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS Titular: Luiz Fernando Buainaim Suplente: Érico Flaviano Coimbra Paredes VIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso do Sul - SENAR/MS Titular: Lucas Duriguetto Galvan Suplente: Lucas Garcia da Silva Parágrafo único. Será permitida a participação, como convidado, de representantes de outras Instituições, que poderão desempenhar o papel de colaboradores e observadores, com permissão de uso da palavra, bem como de apresentar sugestões de propostas. Art. 3º A Coordenação da Mesa Regional Para a Promoção do Trabalho Decente no Meio Rural será exercida pelo membro titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul e, na sua ausência, por um(a) de seus(suas) suplentes. Art. 4º A participação na Mesa Regional do Meio Rural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO