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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 66

PORTARIA N° 1.349, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral › Gabinete do Procurador Geral

Texto integral

PORTARIA N° 1.349, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, considerando a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho proferida na 305ª Sessão Ordinária, de 27/08/2026, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1600.0000300/2026-13, resolve: Art. 1° Autorizar, em caráter excepcional, a Procuradora Regional do Trabalho VIRGINIA DE AZEVEDO NEVES a atuar em 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, necessários para viabilizar a Vice-Coordenação da Coordinfância da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, aí compreendida a ampliação de projetos, enquanto no exercício do referido encargo. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA