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PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 47
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.767, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.767, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 18001.002218/2026-00, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública ADRIANA CRISTINA DE PAULA, matrícula nº 8.012.570-0, Analista de Correios JR - Administradora, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de trabalho neste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 44.875,84 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
