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Portaria InterministerialSeção 2 · Edição 170 · Pág. 43
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS Nº 78, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a movimentação de dois servidores públicos. Um auditor-fiscal foi transferido para trabalhar no Ministério da Previdência Social, enquanto outro servidor retornou às suas atividades na Receita Federal do Brasil.
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Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPS Nº 78, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11, §2º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e no art. 2º do Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fixar o exercício do servidor GABRIEL DE CARVALHO BALDISSERA, matrícula SIAPE nº 17600-1337137, ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Determinar o retorno do servidor JOSÉ CARLOS SAMPAIO CHEDEAK, matrícula SIAPE nº 17600-1451734, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
Entidades citadas
Pessoas
GABRIEL DE CARVALHO BALDISSERAJOSÉ CARLOS SAMPAIO CHEDEAKDARIO CARNEVALLI DURIGANWOLNEY QUEIROZ MACIEL
Órgãos
Ministério da FazendaMinistério da Previdência SocialReceita Federal do Brasil
Normas citadas
Lei nº 11.457Lei nº 11.890Decreto nº 6.131
