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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 9 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 170 · Pág. 8

PORTARIA Nº 87 SVP6/CMDO6RM, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Nordeste › 6ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 87 SVP6/CMDO6RM, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, o inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6880/1980, com as alterações da Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o Art. 178 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 MAR 21, resolve: 1. REFORMAR a contar de 1º AGO 25, o Cel (Idt 011.398.174-0, Prec/CP:96/2051613) ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO, com os proventos amparados pelo art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado: "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido.", conforme parecer da A.I.S nº 694/2024 do MPGu/6ª RM, Sessão nº 175/2024, de 11 DEZ 24, alterada pela A.I.S nº 275/2026 em Sessão nº 078/2026, de 30 JUN 26, do MPGu da 6ª RM, devidamente homologada por meio da A.I.S nº 84 da JISR/6ª RM em Sessão nº 016/2026, de 13 AGO 26 e PT nº 94/2026, de 14 AGO 26, da Inspetoria de Saúde da 6ª RM. 2. CONCEDER ao Cel (Idt 011.398.174-0, Prec/CP:96/2051613) ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO, o benefício da isenção do recolhimento do imposto de renda, a contar de 1º AGO 25 (data da inatividade/reforma do militar), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço do Exército e enquadrado no inciso III do Art. 108, da Lei nº 6.880/1980, conforme parecer da A.I.S nº 275/2026 em Sessão nº 078/2026, de 30 JUN 26, do MPGu da 6ª RM, homologada por meio da A.I.S nº 84 da JISR/6ª RM em Sessão nº 016/2026, de 13 AGO 26 e PT nº 94/2026, de 14 AGO 26, da Inspetoria de Saúde da 6ª RM. 3. TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Reforma nº 45-SVP/CMDO 8ª RM, de 28 MAIO 25, do Cel (Idt 011.398.174-0, Prec/CP:96/2051613) ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO, publicada no DOU nº 102, de 2 JUN 25. Gen Div MARCELLO YOSHIDA